link O projecto " Assessoria académica Angola" tem dois objectivos: O primeiro objectivo é o de fornecer vídeo aulas de terceiros para auxiliar professores e alunos em Angola e não só no entendimento de matérias relacionadas à Matemática, física e química. O segundo objectivo é relacionado a orientação de monografias. A ideia para o 2ª objectivo, surgiu quando eu enfrentei muitas dificuldades para produzir a monografia da minha licenciatura. Anos depois, quando eu percebi a fórmula para elaboração destes trabalhos, percebi que em 30 dias é possível concluir um trabalho de monografia ou dissertação. Desde 2012, tenho ensinado as minhas técnicas a muitos estudantes e os resultados têm sido incríveis. Todos têm terminado o trabalho semanas antes do prazo final e obtêm notas superiores a 16 em um total de 20 pontos. Além disso, minha carreira académica exige a produção frequente de trabalhos, principalmente artigos, e, diante de todas as minhas outras demandas profissionais, se eu não utilizasse as mesmas técnicas que eu ensino, seria impossível produzir os meus conteúdos e ainda manter a qualidade dos textos. Assim, eu criei e aperfeiçoei as minhas técnicas ao longo de mais de 11 anos. O primeiro objetivo foi facilitar a minha vida. Mas logo eu passei a assumir uma nova missão: mostrar ao maior número possível de pessoas que é possível escreverem as suas monografias e dissertações em pouquíssimo tempo de forma mais rápida e fácil. Assim, eu busco, persistentemente, simplificar os conhecimentos e ajudar os estudantes Universitários em Angola a alcançarem seus objetivos. Mais de 3 Mil estudantes em Angola, de diferentes cursos e áreas de conhecimento já passaram pela nossa Assessoria Académica. Todos estão Aprovados. Fizeram seus trabalhos em uma média de 30 dias e alcançaram a nota média de 17 em 20 pontos. Os números me dão a segurança de dizer que as técnicas que utilizamos de criar formulários que possibilitem o candidato escrever o seu próprio trabalho até aqueles que não têm tempo servem para todos os cursos, para todos os tipos de trabalhos científicos, para todos os temas de pesquisa, e para todas as idades. E também vai Funcionar para Você! Eu te vejo aqui do Lado dos Aprovados.

O PODER LOCAL E A EDUCAÇÃO

O PODER LOCAL E A EDUCAÇÃO

Emergência das Funções Autárquicas ao Nível da Educação

A aprovação de uma nova lei nº 17/16 de Outubro que aprova as bases do Sistema de educação, vai permitir o crescimento de todos os subsistemas de ensino e contribui para o desenvolvimento dos diferentes sectores da vida nacional, percebe-se que com a implementação desta nova lei espera-se melhorar cada vez mais a organização a funcionalidade e o desempenho do sistema de Educação e Ensino bem como fortalecer a articulação entre diferentes subsistemas de ensino.

Desta forma, é importante reflectirmos sobre a probabilidade de implementação de autarquias locais em Angola e sua influência ao nível do sector de educação, nomeadamente na relação que institui com as escolas. Esta intervenção decorrerá por um lado, das competências formais que serão atribuídas pela legislação angolana quanto a educação e por outro pelas iniciativas que as autarquias promovem, independentemente das competências que lhes são atribuídas.

Consideramos por isso pertinente que se reflicta sobre a existência de um projecto educativo local, na medida em que este dará importância e coerência, às actividades que as autarquias desenvolvem.

Será necessário que se desenvolvam leis de Finanças Locais para contribuir para a autonomia na realização e aprovação dos planos de actividades e respectivos orçamentos, conferindo às autarquias o direito de dar prioridade às necessidades que considerarem mais prementes para o território. No caso de Angola será necessário que se faça alterações significativas, no que se refere, à translação de competências do poder central para as autarquias. Mas, no caso específico da educação, as responsabilidades precisam ser transferidas gradualmente, visto que se nota claramente uma escassez de quadros qualificados no país.

Será necessário que as autarquias locais atribuam cada Município, as competências na área da construção e equipamentos de estabelecimentos de ensino da rede pública, de ensino pré-escolar e ensino básico. Sem se olvidar  da transferência das competências no apoio às actividades complementares de acção educativa do ensino básico, nomeadamente no que se refere à acção social escolar, ocupação dos tempos livres de jovens em idade escolar e também na criação das estruturas necessárias à educação de adultos.

Contudo, a publicação da Lei de Bases do Sistema Educativo em Outubro de 2016, constituiu, sem dúvida, o alicerce mais importante na última década, para a reforma, o progresso e a consistência da educação em Angola, assim como a descentralização de competências do Ministério da Educação, para as autarquias e estabelecimentos de ensino. Percebe-se que “Os municípios são pessoas colectivas públicas, dotadas de poderes públicos e de legitimidade democrática para o seu exercício, e que visam a satisfação de certas necessidades públicas – as suas atribuições. A educação é, naturalmente, uma dessas atribuições, já que constitui o motor e a evidência do desenvolvimento social e humano que os municípios têm que promover (COSTA, 1978).”

A década de 2010-2020 está a caracterizar-se por um período de definição das orientações políticas educativas autárquicas em Angola, as autonomias das escolas do II Ciclo do Ensino Secundário são provas claras deste processo. Nesta altura os municípios em Angola estão a fortalecer-se claramente na melhoria das condições físicas, logísticas e humanas enquanto suporte, do desenvolvimento de uma política educativa local.

Mas é evidente que as autarquias, todas as autarquias, devem fazer mais do que a lei claramente determina para se alcançar os objectivos da UNESCO referentes a educação de qualidade em Angola. Não podemos nos esquecer que as autarquias em Angola herdarão do estado um parque escolar avelhentado e desactualizado, razão pela qual, seria sábio que os municípios incluíssem nas suas listas de necessidades, a construção e recuperação de escolas do ensino básico, médios e até institutos Superiores para que estes Municípios não dependam necessariamente das capitais das Províncias.

Temos a certeza que, a partir de 2020, período em que em Angola se pretende implementar as independências administrativas parte das autarquias reservarão no seu plano orçamental, uma verba destinada a despesas com a educação. Parte dessas verbas precisarão ser obrigatórias, outras precisarão ser cabimentadas para além das competências das autarquias. O volume das verbas contempladas será o reflexo da intervenção do poder local no Sistema educacional nacional.

A descentralização de poderes em Angola, constituirá um meio para as autarquias alargarem as suas competências, não só às necessidades do foro local, mas também ao incentivo dos angolanos, a causas de interesse Nacional. Citamos como exemplos, a adesão de vários municípios angolanos ao Programa Sábados Académicos, Olimpíadas de Matemáticas promovidos pelo Ministério de Educação de Angola (MED) à organização das cidades sustentáveis e das cidades educadoras.

As autarquias irão valorizar este tipo de iniciativas, promovendo o enriquecimento da população a nível educacional e cultural. Colaborando com a população, na aquisição de valores e competências concretizáveis na melhoria da qualidade de vida, do ponto de vista da saúde, do ambiente e da justiça social. Estas iniciativas precisarão ser constituídas como prioridades nas políticas autárquicas, através dos projectos educativos locais. Estabelecendo parcerias com as escolas e outras instituições de carácter social, cultural e educativo. Procurando estratégias conjuntas de forma a incluírem nos projectos educativos de escola, actividades de desenvolvimento onde se encontrarão incluídas estes temas. O poder local reconhecerá deste modo, a importância da educação no desenvolvimento do seu território.

 Estas transferências de competências ao nível do MED precisarão serem feitas progressivamente, razão que justifica o Governo angolano conjecturar implementar as autarquias gradualmente, a prática corrente será de se “lavrar” o terreno primeiro, para evitar-se dissabores. As autarquias, prevendo a atribuição futura de novas funções, deverão antecipam-se na intervenção da organização do desenvolvimento educativo local, extravertendo muitas vezes as suas competências legais.

Autonomia Das Escolas

A construção das políticas educativas locais dependem também de outras entidades educativas locais e da organização concertada, dessas mesmas instituições. Neste contexto as escolas constituem uma pedra fundamental, no sistema educativo do território. O novo regime de autonomia de escolas do IIº Ciclo do ensino Secundário, devido às características da sua dimensão social e política veio realçar ainda mais, a importância destas valências no desenvolvimento da educação local.

(BARROSO & PINHAL, 1996, p. 110) refere o seguinte:

“A autonomia é um campo de forças, onde se confrontam e equilibram diferentes detentores de influência (externa e interna) dos quais se destacam: o governo, a administração, os professores, os alunos, os pais e outros membros da sociedade local”

Sobre este assunto, (FERNANDES, 2005, p. 119) destaca a necessidade de cooperação entre os vários parceiros locais:

“…a crescente cooperação entre municípios e escolas de diferentes níveis de ensino, surge da necessidade de envolvimento conjunto em projectos e acções de sensibilização dos alunos para as potencialidades, recursos e carências locais…esta cooperação resulta de uma aproximação mútua perante problemas conjuntamente sentidos e da percepção de que existem possibilidades locais de abordagem que nenhuma fórmula administrativa pode suprir.”

Mas a autonomia de escolas, em Angola tem um percurso novo, no quadro da descentralização de poderes em Angola. Durante este período de ensaio da autonomia das escolas, verifica-se o proliferar de projectos pedagógicos, solicitando sobretudo os recursos educativos territoriais. Existe por parte do professor angolano, a necessidade de “descentralizar” a sua intervenção pedagógica. O meio exterior à sala de aula e à escola, são um forte incentivo às aprendizagens dos alunos, estejam dentro dos domínios curriculares ou mesmo noutra dimensão, ainda que educativa.

Precisa-se de Decretos em Angola, que abranjam o modelo de autonomia das escolas, a todos os níveis de educação e ensino. As escolas, decididamente, deverão abrir as portas à comunidade, procurando um maior envolvimento com as famílias e outros actores exteriores à escola, no sentido de complementarem e enriquecerem as actividades educativas. A nova lei de base de Angola deve entre outros objectivos, desenvolver estratégias conjuntas de agrupamento e autonomia das escolas, numa lógica de territorialização, ordenamento e regulação das políticas educativas.

(BARROSO & PINHAL, 1996) argumenta:

“Cada escola deve (re)construir num processo criativo a partir das suas práticas, o seu percurso, o seu próprio projecto de desenvolvimento (…) trata-se de um processo que é gradual e implica uma aprendizagem constante, em equipa, já que envolve uma alteração das relações de poder entre os diferentes membros da comunidade. Não se trata de gerar consensos (…) mas o de negociar e partilhar a tomada de decisões.”

Actualmente em Angola existe algum pragmatismo sobre a autonomia e gestão das escolas no que diz respeito à participação dos diferentes membros da comunidade bem como a constituição de lideranças fortes nas escolas. Na realidade estes dois factores divergem em parte da filosofia que esteve subjacente à constituição da autonomia de escolas.

Segundo parecer emitido pelo professor (BARROSO & PINHAL, 1996) sobre gestão das escolas, a participação das famílias tem vindo a ser deficitária. Este facto verifica-se no Mundo todo até onde as legislações oferecem condições a uma maior intervenção dos pais na gestão das escolas.

Devido ao papel das autarquias na educação, o aumento de funções atribuídas tem vindo a reforçar a territorialização das políticas educativas nos países aonde as autarquias já funcionam. Segundo (FERNANDES, 2005),

“A territorialização poderá ser entendida como uma lógica de funcionamento num território municipalizado, onde actuam vários agentes locais da educação, segundo um projecto educativo local o qual integra os projectos educativos das diversas instituições educativas, todos com a mesma finalidade, rentabilizar os recursos educativos locais.

Em Angola as territorializações das políticas educativas deverão implicar não somente a transferência de competências do estado para as instituições locais, mas fundamentalmente, a criação de estratégias conjuntas, no domínio educativo, social, cultural e desportivo que visam a valorização dos interesses e necessidades locais, numa perspectiva de melhoria da qualidade de vida. Visto que a territorialização é um fenómeno essencialmente político e implica um conjunto de opções que têm por pano de fundo um conflito de legitimidades entre o Estado e a sociedade, entre o público e o privado, entre o interesse comum e os interesses individuais, entre o central e o local. Do ponto de vista operacional, a territorialização pode constituir um meio de ultrapassar lacunas do sistema educativo central e de afirmação do poder local, na resolução de problemas comuns às características do território.

A Aprovação De Uma Nova Lei de Base e a Territorialização das Políticas Educativas em Angola

Em Angola só em 2016 começou a surgir a expressão descentralização das políticas educativas que incluem um vasto conjunto de processos institucionais e administrativos destinados a aumentar a intervenção local na provisão da educação. No entanto ainda que seja do estado angolano a função de asseverar um sistema educativo público que proporcione a igualdade de oportunidades, o princípio constitucional da descentralização democrática da administração pública impõe a referência de atribuições e competências para as autarquias locais, de acordo com a respectiva capacidade de realização.

A implementação da lei nº 13/01, de 31 de Dezembro, que aprovou as Bases dos sistemas de ensino e contribui para o desenvolvimento dos diferentes sectores da vida nacional.

Porém, ante o novo quadro constitucional e os novos desafios de desenvolvimento incluindo a descentralização dos poderes do estado, traduzidos em diferentes planos de garantir a inserção de Angola no contexto regional e internacional, torna-se necessária a aprovação de uma nova lei de Bases do sistema de educação e Ensino.

A aprovação de uma nova lei de Bases do sistema de Educação e Ensino em Angola vai permitir a criação de condições mais adequadas para a aplicação das políticas públicas que o governo angolano pretende adoptar com a descentralização com o objectivo de continuar a assegurar, a incrementar e a redinamizar o crescimento e o progresso económico e social do país, bem como a adopção, o aperfeiçoamento ou a modificação de distintos instrumentos de governação.

Desta feita o sistema de Educação e Ensino adaptado a política de descentralização dos poderes deve reafirmar entre os seus objectivos, a promoção do desenvolvimento humano nos Municípios, com base numa educação e aprendizagem ao longo da vida para todos os indivíduos, que permitem assegurar o aumento dos níveis de qualidade de ensino. Deve igualmente contribuir de forma mais efectiva, para o empreendedorismo e para o desenvolvimento científico, técnico e tecnológico de todos os sectores da vida nacional.

A Territorialização das Políticas Educativas deve ainda garantir a reafirmação da formação assente nos valores patrióticos, cívicos, morais éticos e estéticos e a crescente dinamização do emprego e da actividade económica, a consolidação do emprego e da actividade económica, a consolidação da justiça social, do humanismo e da democracia pluralista.

A presente lei deve possibilitar a implementação de medidas que visam melhorar cada vez mais a organização, a funcionalidade e o desempenho do Sistema de educação na descentralização bem como fortalecer a articulação entre os diferentes subsistemas de ensino.

 

Bibliografia

BARROSO, J., & PINHAL, J. (1996). A administração da educação: os caminhos da descentralização. Lisboa: Colibri.

COSTA, V. A. (1978). O poder local e a lei das autarquias . Portugal: Instituto da Defesa Nacional.

FERNANDES, A. S. (2005). Município, cidade e territorialização educativa. Políticas e gestão local da educação. Portugal: Universidade de Aveiro.


Vídeo da Londrina

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