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O Ministério da Educação lançou um decreto executivo que altera e actualiza o sistema de avaliações de aprendizagens aplicável ao ensino primário e secundário. Dentre várias alterações destacam-se o regime de classificação final, Nomenclaturas nas mini-pautas e a direcção de elaboração das provas.
De acordo com a ANGOP, entre as orientações consta a realização de avaliações diagnóstica ou inicial (para aferir o nível de competências e/ou conhecimento do aluno), formativa (avaliação contínua ou sistemática, que intervêm em todo o processo de ensino-aprendizagem). Desta lista consta ainda a avaliação sumativa (modalidade direccionada à recolha de informação sobre o nível de aprendizagem do aluno no fim de uma ou mais unidades didácticas), do trimestre e ano lectivo.
Segundo o Decreto, a avaliação deve basear-se nos conteúdos programáticos ministrados em cada trimestre, cuja classificação a atribuir ao aluno em cada disciplina tem por referência o conjunto das aprendizagens realizadas durante o trimestre. Esclarece que para a classificação final do trimestre deve ser atribuída com base na média aritmética e ponderada.
1. O QUE FICOU
1. Avaliações contínuas: neste capítulo, os professores continuarão a efectuar avaliações nas modalidades já conhecidas durante as aulas através de diversos procedimentos;
2. Prova do professor/elaboração: Caberá aos professores elaborar as provas do professor como era habitualmente no sistema anterior;
3. Escala de Classificação: as notas a atribuir nas classifições mantém-se de 0 a 10 para o ensino primário e de 0 a 20 para o ensino secundário, isto é, nas avaliações sumativas;
4. Provas finais: As classes de exame realizam no fim do ano uma prova de fim de ciclo, ou um exame com a mesma escala de avaliação, onde 40% da média das avaliações do professor e 60% da nota de exame.
2. O QUE MUDOU
1. Tipos de provas: Além das avaliações contínuas e da prova do professor, o novo sistema traz a prova trimestral, sendo que esta última prova é da responsabilidade da direcção da escola, enquanto as duas primeiras da competência do professor;
2. Regime de classificação final: no novo contexto, as classes de transição não terão uma prova final, ou seja, ficou abolida a prova de escola que arrecadava 60% do aproveitamento anual. Para efeitos do presente sistema, médias trimestrais são as que serão somadas e divididas por 3 para dar a média final;
3. Unificação: O sistema de avaliações para o ensino secundário está unificado, não havendo regime entre subsistema de ensino geral, técnico-profissional e pedagógico, estando todos sujeitos à mesma modalidade de classificação.
4. Nomenclaturas nas mini-pautas: A Média das avaliações Contínuas continua a se chamar por MAC, mas a anterior CPP (Classificação da prova do professor, doravante designar-se-a por NPP(Nota da Prova do professor), a da prova trimestral é designada por NPT (Nota da prova Trimestral) e a anterior Classificação Trimestral (CT) ficou substituída pela Média Trimestral (MT). A antiga classificação das Avaliações do professor (CAP) será chamada por MFD (Média Final da Disciplina), cujo valor definirá o resultado final do aluno na disciplina;
5. Disciplinas práticas: as disciplinas cujo regime de avaliação exige o exame prático ou oral devem para todos os efeitos ser combinados exames escritos cuja média será a nota final do aluno. Esta chama-se MEC (EO) que é a Média do Exame Combinado (Escrito e Oral), a qual inclui:
a) NEE (Nota do Exame Escrito);
b) NEO (Nota do Exame Oral);
c) NEP (Nota do Exame Prático).
6. Para as classes ter-se-á uma MF (Média Final) que comporta 40% da MFD e 60% da Prova de Exame (E).
7. Ainda para os cursos técnicos e pedagógicos existem para efeitos de classificação:
a) MFC (Média Final do Curso);
b) MA (Média Anual dos 4 anos lectivos);
c) PAP (Nota da prova de Aptidão profissional);
d) NEC (Nota de Estágio Curricular).
8. Direcção de elaboração: segundo o documento em análise, as provas trimestrais são da responsabilidade da direcção de cada escola, mas já se tratando da prova do último trimestre compete a direcção municipal elaborar as provas do ensino primário e ao gabinete provincial para o ensino secundário em todas as classes. Todavia, o exame é da inteira responsabilidade do gabinete provincial.
Fonte:Complexo escolar IMEG
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