“Este projecto de modo algum incentiva a preguiça, pelo contrário é uma arma forte confiada pelos académicos, que visa incentivar a pesquisa científica e o combate cerrado ao plágio”
(Panzo, Abreu)
1. ASSESSORIA ACADÉMICA (ORIENTAÇÃO DE MONOGRAFIAS)
1.1. Do Objecto Do Contrato
O “Professor orientador” é pago pelo tempo suficiente disponibilizado para estudar e orientar o estudante. Assim o estudante deverá efectuar o pagamento na forma e condições estabelecidas a seguir: Para monografias e dissertações o pagamento das prestações é feita no fim de cada mês depois do candidato receber o trabalho.
1.3. Do objecto do contrato
É objecto do presente contrato a prestação do serviço de co-orientar a monografia ou trabalho do fim de curso do candidato (a) acima referenciado (a), desta feita é obrigação do co-tutor apoiar o candidato com ideias, escritas ou orais, desde o anteprojecto até a defesa, contudo o co-orientador será a terceira pessoa entre os três envolvidos ou seja, o candidato apresenta o tema, o problema, e os objectivos que pretende alcançar e o co-orientador traduz as ideias em termos científicos, mantendo intactas sempre as ideias do candidato, e o candidato juntos ao co- orientador começam a pesquisa bibliográfica após a recepção do tema, numa biblioteca onde pelo menos será necessário o referencial bibliográfico de 3 ou mais livros para o anteprojecto.
2. O “Professor orientador” ajuda o estudante a organiza as ideias do anteprojecto, estando sempre disponível para responder a qualquer inquietação que advir do estudante.
1.4. Fonte bibliográfica da matéria para o “referencial teórico”
É esperado que a fonte para a constituição da abordagem teórica seja enviada ou indicada pelo próprio estudante (acompanhada da norma para elaboração de trabalhos de sua Universidade ou um trabalho já defendido que teve uma classificação máxima de 16 valores ou mais) para garantir maior confiabilidade quanto ao material usado, porém se o estudante não tem condições de fazê-lo o “Professor orientador” deve indicar as fontes bibliográfica e envia-lo de seguida ao estudante para mostrar de antemão ao tutor, para que ele confirme a Bibliografia citada e autorize a pesquisa baseando nas fontes encontradas. Os tipos de fontes que o estudante pode enviar e aceitas como padrão internacionalmente são:
1- Livros (Envie somente a capa, folha de rosto e as páginas que você acha útil para a sua Monografia).
2- Secção do livro 3- Artigo de Jornal
4- Artigo de Publicação
5- Registos publicados da conferência 6- Relatórios
7- Web Sites
8- Documentos de websites
9- Fonte electrónica
10- Arte
11- Gravação Sonora
12- Espectáculo
13- Filme
14- Entrevista
15- Patente (Uma patente é um direito exclusivo que se obtém sobre invenções)
16- Casos
17- Diversos.
1.5. Obrigações Do Co- Tutor
O “Professor orientador” deverá fornecer ao estudante todas as informações necessárias à realização do serviço, devendo especificar os detalhes necessários à perfeita consecução do mesmo, e a forma de como ele deve ser feita.
1.6. Do Preço e das Condições De Pagamento
O “Professor orientador” deverá ser compensado pela quantia combinada, devendo o valor ser pago em dinheiro por meio de um depósito bancário, ou outra forma de pagamento em que ocorra a prévia concordância de ambas as partes, e com apresentação ou envio de um talão de depósito. Os pagamentos são feitos em prestações mensais num período de um (1) ano à um ano e meio (1,5) dependendo das características do trabalho.
O “Professor orientador” não elabora o trabalho, ele orienta e contribui com seus conhecimentos para que o trabalho termine em pelo menos 3 meses. Neste processo, o estudante que demonstrar extrema preguiça é aconselhado a mudar de proceder, caso contrário o contrato é desfeito.
1.7. Do Inadimplemento, do Descumprimento das Cláusulas
Em caso de inadimplemento por parte do estudante no que se refere em compensar o tempo gasto o “Professor orientador” é livre a desistir do contrato.
1.8. Da Rescisão Imotivada
Poderá o presente instrumento ser rescindido por qualquer uma das partes, em qualquer momento, sem que haja qualquer tipo de motivo relevante, não obstante a outra parte deverá ser avisada previamente por escrito, no prazo de 30 dias. Mas qualquer ajuda já dada deverá ser compensada.
Para monografias, caso o candidato já tenha realizado o pagamento pelo tempo gasto pelo “Professor orientador” (depois desta parte ter sido aprovada pelo seu tutor que a escola forneceu) e mesmo assim requisitar a rescisão imotivada do presente contrato ou decidir mudar de tema, não terá o valor da quantia paga devolvida, visto que o co-tutor já terá gasto tempo suficiente com o seu trabalho. Ainda que “supostamente” o tutor tenha orientado a substituição de toda a matéria no fim da monografia o preço do contrato permanece inalterado, visto que qualquer orientação advinda do orientador oficial parte da iniciativa do material que o estudante tenha apresentado.
1.9. Do prazo
Em caso de monografias ou monografias o “Professor orientador” assume o compromisso de orientar o serviço da seguinte forma: anteprojecto (2 semanas ou menos), Cada Capítulo (3 semanas) conclusões e sugestões (1 semana). Para outros tipos de trabalhos, científicos, o mesmo é orientado no tempo acordado.
1.10. Das condições gerais
Fica compactuado entre as partes a total inexistência de vínculo trabalhista entre as partes contratantes, excluindo as obrigações previdenciárias e os encargos sociais, não havendo entre “Professor orientador” e estudante qualquer tipo de relação de subordinação. Depois da defesa, o referencial teórico é publica em nossa revista.
1.11. Do foro
Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente contrato, as partes só concordaram em aceitar o compromisso se realmente o candidato estiver preparado e concordar em compensar o “Professor orientador” pelo tempo gasto no valor combinado. No entanto o não pagamento do valor condiciona a co-orientação de todo o tipo de trabalho científico.
1.12. Relações Co-Tutor Estudante
O “Professor orientador” não faz correcções por orientações do estudante somente o faz por orientação do "Orientador oficial" ou da mesa de Júri de sua defesa. O estudante é livre em alterar o conteúdo do trabalho antes de ser apresentado ao orientador, porém ele assume todas as consequências que surgirem destas alterações.
Em caso de monografias, o “Professor orientador” é livre em desistir com aviso prévio de 30 dias se o candidato insistir em corrigir o material por si sem apresentar o conteúdo ao representante da universidade (tutor) e exigir que o co-tutor refaça algo que o seu tutor não viu.
As ideias produzidas em algum trabalho académico científico é a ideia do original do estudante organizada pelo co-tutor baseada no referencial teórico existente sobre o assunto, e na experiência por ele obtida durante a sua trajectória académica, assim o estudante não deve por si reprovar as ideias da nossa aquipa sem fundamentos claros, porém não significa que deve aceitá-las obrigatoriamente, por uma questão de precaução é aconselhável que o candidato mostre sempre o material ao tutor.
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